Fiz uma viagem no fim de semana, e como todos sabem aqui em São Paulo o que não faltam são pedágios, mas cheguei a pensar, e se eu não tivesse dinheiro pra pagar? Que por uma eventualidade tivesse esquecido o dinheiro em casa, ou então tivesse sido assaltado, e posso até ter um cartão de banco, porém posso estar sem dinheiro na minha conta, qual seria o procedimento tomado pelos guichês do pedágio?
Andei pesquisando na internet e passando pelo blog Grupo Barro Branco e me deparei com a seguinte história:
Meus amigos e amigas:
Vou dar um depoimento pessoal e gostaria que esta informação fôsse divulgada...
Na última sexta feira, 26.02.2010, voltando de viagem de Sao José do
Rio Preto -SP, para quem conhece a Rodovia Washington Luis, há um Posto chamado
Catelo ou Castelinho.
Parei para abastecer e pegar dinheiro para pagar os pedágios faltantes até SP
De repente, meu cartao travou na boca do caixa eletrônico e fiquei apavorado por não contar com dinheiro vivo.
Quando sai do Caixa do Banco havia, nas proximidades, um Policial Rodoviáro e
perguntei para ele como deveria proceder.
AQUI VAI A, EXCELENTE, ORIENTAÇÃO QUE RECEBI E AGRADEÇO:
"SEGUE VIAGEM E QUANDO ESTIVER NO PEDÁGIO, DIZ QUE ESTÁ SEM DINHEIRO.
SEM QUALQUER PROBLEMA OU CONSTRANGIMENTO, ELES EMITIRÃO UM BOLETO PARA VOCÊ PAGAR MAIS TARDE.
FOI EXATAMENTE O QUE ACONTECEU. FOI PERFEITO!
Voltei a SP com vários boletos (para os 4 Pedágios que faltavam para chegar à Capital), para esta semana ir ao
Banco e pagá-los, normalmente.
E então, quantos de vocês pensaram que isso fosse possível? Acho que muita gente não. Mas ainda fica aquela pequena desconfiança, será que isso é verdade?
Para complementar esta notícia, sobre a possibilidade da emissão do boleto caso não dê para efetuar o pagamento imediato, é possível fazer uma consulta com qualquer oficial do batalhão e o mesmo poderá te confirmar esa informação, mas os mais interessado em lhe informar irão alertar que,
dependendo da concessionária, seu funcionário tentará esgotar todos os meios para recebimento do valor de pedágio antes de entregar os tais boletos, aceitando cheques, cartão etc, e daí caso não tenha realmente nada, fornecerá o boleto que deve ser pago, salvo engano, em até 48 horas, na rede bancária ou em qualquer praça de pedágio da respectiva concessionária.
E não é só isso; antes de liberação do usuário, eles anotam, fotografam, registra m todos os dados do condutor e do veículo e por vezes até solicitam confecção de BOPM à Polícia Rodoviária.
Caso este não faça o pagamento, esses dados serão encaminhados para o CPRv para autuação por 'evasão de pedágio', que custará mais caro e gerará pontos na carteira (120 UFIR e 5 ptos).
Portanto, na próxima viagem, se você ficar sem o dinheiro do Pedágio, não se apavore...
Passe no Pedágio e peça o BOLETO PARA PAGAMENTO POSTERIOR que eles emitiram o boleto. E BOA VIAGEM!
11 comentários:
Pessoal,
Não encontrei confirmação do conteúdo da msg nos sites de concessionárias rodoviárias.
A Concepa, em seu site, inclusive destaca q não aceita este tipo de pagamento.
Na CCR-AutoBan 0800-055-5550, a atendente me informou que a Legislação não comtempla "forma de pagamento" (informação tb no site da Concepa), então cada concessionária adota seu procedimento. Na autoBan é feito um BO e não existe Boleto Bancário.
Cuidado com msg enganosas que circulam na internet.
Seguem trechos extraídos dos sites:
5-05-2010
Formas de pagar o pedágio
Existem diversas formas de efetuar o pagamento de pedágio. Os diferentes meios são definidos pela Concessionária, não havendo no contrato com o Governo Federal qualquer procedimento obrigatório para a cobrança.
fonte:http://www.triunfoconcepa.com.br/2010/05/05/alternativas-para-pagamento-de-pedagio/. Acesso em 15.06.2010
Em http://www.autoban.com.br/pedagio/FormasPagamento.aspx da CCR, maior grupo de concessão rodoviária do país, não há referência a este tipo de pagamento.
Quais são as formas de pagamento do pedágio?
A tarifa de pedágio no Sistema Anhanguera-Bandeirantes pode ser paga em dinheiro, sistema Sem Parar/Via Fácil e Vale-Pedágio Obrigatório, este somente para veículos comerciais. Para informações sobre o Sem Parar/Via Fácil, entre em contato com a Central de Atendimento 0800 015 0252 (ligações gratuitas) ou acesse o site www.viafacil.com.br. Para informações e legislação sobre o Vale-Pedágio Obrigatório para veículos comerciais, consulte o endereço eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT):
www.antt.gov.br/carga/pedagio/valepedagiobrigatorio.asp.
EU TRABALHO EM UMA CONCESSIONARIA DE PEDAGIO,E ESSA INFORMAÇAO É ENGANOSA!!O ¨BOLETO¨QUE VCS DIZEM NÃO É UMA FORMA DE PAGAMENTO,E SIM UMA EXCESSAO NO PAGAMENTO DA TARIFA EM CASOS EXTREMOS!!OU SEJA,SE VC PENSA EM SAIR UM FINAL DE SEMANA SEM PREOCUPAÇAO DE TER CONSIGO UNS TROCADINHOS PARA PAGAR O PEDAGIO,TIRE SEU CAVALINHO DA CHUVA!!POIS SE VC CHEGAR NA CABINE E PEDIR PARA LE FAZEREM UM BOLETO,O ATENDENTE VAI RIR DA SUA CARA,VAI TE FAZER ESPERAR PELO MENOS 0:30 MINUTOS E SE NAO FOR UM CASO EXTREMO OU SE VC JA TIVER UTILIZADO ESSA EXCESSAO CONCEDIDA PELA CONCESSIONARIA,EM MENOS DE 1 ANOS,VC VAI TER PERDIDO 0:30 MINUTOS ATOA,E VAI TER QUE SE VIRAR PARA ARRUMAR A TARIFA DO PEDAGIO,OU ENTAO COMO NENHUM FUNCIONARIO DE NENHUM PEDAGIO PODE RETER O USUARIA ATE QUE ELE PAGUE A TARIFA,O USUARIO ESTARA SENDO AVISADO QUE ELE PODERÁ IR EMBORA A HORA QUE ELE QUISER,SEM PAGAR A TARIFA,E QUE ISSO LHE RENDERA UMA MULTA DE R$128,00!!!!
MAIS DUVIDAS É SOH POSTAR QUE EU TENTO ESCLARECE-LAS PRA VCS!!ABRAÇS!!!!!
No dia 21-08-2010 tive que me descolar à trabalho para a cidade Espírito Santo do Pinhal, Estado de são Paulo. De minha cidade, que é itapira até lá existe uma praça de pedágio da Renovias. Como já havia recebi um e-mail falando da possibilidade da emissão de boleto bancário e me vendo absolutamente sem dinheiro para efetuar o pagamento, me dirigi até a praça de arrecadação da Renovias sem qualquer constrangimento. Na oportunidade fui liberada na ida e na volta pelo agente de arrecadação, o qual me explicou que a empresa Renovias não emite boleto para eu poderia no prazo de 48 horas me dirigir novamente até aquela praça para efetuar o pagamento. No dia 23-08-2010 impossibilitada de me descolar até aquela praça entrei em contato coma empresa explicando a situação e solicitar um meio alternativo para efetuar o pagamento. Há que se considerando também que o deslocamento até aquela praça ficaria mais caro que o próprio pedágio!!!! Aí começou o verdadeiro problema. No dia 23-08-2010 quando expliqueia a situação a pessoa que me atendeu pediu para que eu ligasse no dia seguinte. No dia seguinte pela manhã entrei em contato e fui informada que pelas normas da empresa o prazo era de 48 horas e eu estava sujeita a arcar com uma multa... Não consegui resolver a situação até agora.
Eu quero pagar e não consigo, só porque não posso deslocar-me para a praça de pedágio eles não querem receber de outra forma...
Eis o respeito pelo usuário!!!!!
Portanto tomem cuidado!!!! Eu mesmo em caso extremo e à trabalho me vi sem qualquer respaldo.
NAO HÁ EM LOCAL NENHUM OBRIGANDO AS CONCESSIONARIAS,A EMITIREM BOLETOS PARA OS USUARIOS PAGARAM A TARIFA DO PEDAGIO,POSTERIORMENTE!ALGUNS FAZEM ISSO,A MUITO CUSTO E SOMENTE UMA VOZ,SEM CHORO NEM VELA!!SE A CONCESSIONARIA JA TE DEU UMA CHANCE DE VC PAGAR A TARIFA EM 48 HRS E VC NAO PAGOU,INFELIZMENTE POR CAUSA DE UNS $20 DE PEDAGIO+MAIS DESLOCAMENTO ATE O LOCAL,VC TERA QUE PAGAR UMA MULTA DE $128 REAIS,O QUE COMPENSARIA MAIS???ENTAO DA PROXIMA VEZ,QUE SAIR DE CASA COM SEU CARRO SEPARE UM DINHEIRINHO PRO PEDAGIO,POIS COMO DIZ O DITADO,AS VEZES O BARATO SAI CARO!!!!
Caros Amigos. Eu nao PAGO Pedagio, estas concessionaria sao um verdadeiro furto aos usuarios.
A Constituicao Federal de 1988. descreve que todos tem o direito de ir e vir... entao quando Eu chego a uma praça de pedagio, espero o veiculo da frente passar e sigo atras antes da cancela abaixar.
Nunca tive problema, mas sei que nao é o melhor caminho.
De fato esse procedimento relacionado a emissão de boletos é uma opção de cada concessionárias, e pode ter formas diferenciadas de uma para a outra, por outro lado, sempre que houver uma situação de emergência evidente, e muito provável que a pessoa consiga emitir o boleto depois de um tempo de espera, isso se for a primeira vez, como nosso amigo acima disse dia 24/08, agora esse cidadão que se manifestou no dia 31/08 fez uma afirmação mentiroza com certeza já que a multa por evadir-se sem autorização está prevista no artigo 209 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), como ele faria no dia em que não tivesse ninguém na sua frente?.
Outra questão é relacionada ao caso em que o pagamento do boleto não é efetuado, nessa situação fica descaracterizada a aplicação do artigo 209 o Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe: "Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa."
A partir do momento que houve autorização do funcionário, o artigo fica descaracterizado, o valor do boleto não pago pode ser cobrado, inclusive judicialmente, se houver má fé da pessoa pode haver indenização,porém nesse caso em que a empresa se recusa ou omite em receber, você pode contestar com certeza, procure um advogado deposite o valor em juízo e veja a possibilidade de você fazer algum tipo de reclamação por conta o procedimento moratório da empresa se for o caso, mais multa provavelmente você não receberá, se receber é cabível recuso nesses termos acima citados, fica a questão, advogado? Ação judicial? Talvez sai mais barato dirigir-se à empresa e efetuar o pagamento, caso ela não receba, dai não sobra outra alternativa.
pesquisem, se informem,
abraços.
correção: me referia aos depoimentos dos dias 31/08 e 04/10 e não 24/08 e 31/08 como escrevi no começo do depoimento acima
Fiz um artigo sobre essa qeustão. http://www.verdadeoumentira.net/arquivos/automoveis/sem-dinheiro-para-pagar-pedagio.html
rhenan disse que se o usuario for embora sem pagar a tarifa sera multado em R$. Sera que a concessionario tem autoridade assim para multar sem a presença do agente rodoviario militar ou federal?
Não quis dizer que a concessionaria é quem multa,amigo MARCIO,ela simplesmente manda os dados e as imagens aptadas pelas inumeras cameras espalhadas pelas pistas para o DER que é quem fica responsavel pela emissao das multas.Enao precisa ter a presença de um agente rodoviario militar ou federal para as imagens gerarem uma multa para o condutar,porque senao as imagens dos radares nao valeriam de nada.Isso sem contar um que tem policias 24 hrs nas salas de controles das rodovias averiguanda se há algum usuario cometendo alguma infraçao!!!
Gostaria de perguntar ao nosso ilustre anominimo que trabalha pelo visto numa concessionaria do Estadod de São Paulo, não esclarece para o povo que a pratica dos postos de pedagios facilitam a passagem de veiculos particulares em detrimento da propria sociedade, sonegando tributos ( TAXAS ) , que é o nome correto a cobrança de pedagios, pois facilitando para uns e não pagando a parte do Governo, caracterizando sonegação, pratica até pela Artesp, que através da Portaria 24 tenta obrigar viatura oficial a pagar pedagios, inclusive de viaturas oficiais de outro Estado, o que provva a nocividade do Orgão em legislar sem autorização sobre Viaturas de outros Estados.Tenho isto por escrito e de acordo com a Defensoria Publica Geral do Estado do Rio de Janeiro, nenhuma Concessionária em seu contrato autoriza a cobrança de tributos de outros Estados , Municipios ou da propria União, o que é uma pratica comum das chamadas CCR em areas de Concessão Estadual. Informem - se . As Concessionárias e seus funcionários que por incompetencia ou tendencia de ddesviar do foco real das falcatruas muda as conversas. A Constituição é soberana e não autoriza cobrança de tributos para o direito de ir e vir de viaturas oficiais.
Tem mais
Aguardo resposta.
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