Corte na energia elétrica por falta de pagamento: PODE ou NÃO?

Essa questão foi colocada por diversas vezes no cenário jurídico do Brasil, e dentre os inúmeros projetos de lei apresentados o que acontece é que pode haver variações na maneira de lidar com essa questão em cada estado sobre a concessionária suspender o fornecimento de energia como forma de obrigar o seu usuário a pagar o que está em débito. E a questão maior levada em conta é, como o fornecimento de energia é serviço público essencial, ou seja, indispensável à vida das pessoas, o Código de Defesa do Consumidor determina que as empresas prestadoras devam fornecer esses serviços de forma contínua, não sendo possível quaisquer interrupções.
Outra restrição feita pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, que determina que a cobrança de débitos de consumidores inadimplentes não pode se dar através de medidas que exponham o devedor ao ridículo, causem constrangimento ou ameaça. Além disso, a empresa prestadora de serviço público tem, no próprio Ordenamento Jurídico, outros meios de reivindicar o pagamento dos valores em atraso, sendo assim, imprópria a interrupção do abastecimento de energia antes do pronunciamento judicial.
A corrente contrária interpreta de outra maneira esse código, em que a sua prestação de serviço de forma contínua se restringe ao poder público e o seu município, portanto ao cortar a energia em relação à empresa concessionária e o usuário em particular não faz com que o serviço deixe de ser ininterrupto para aquele local.
O que é certo esclarecer é que, se o usuário-consumidor, ao deixar de pagar pelo serviço, não estaria cumprindo a sua obrigação contratual, e dessa forma não poderia exigir que a outra parte continuasse a cumprir as suas, sendo assim, a medida poderia ser implementada, levando em conta o interesse da coletividade, que supera o interesse individual.
Mas cada caso é um caso, há direitos pré-estabelecidos...

Quando uma Concessionária não pode cortar minha energia, mesmo sem o pagamento?
O parecer 3435/2008 – Projeto de lei 500/2007 diz que DETERMINA QUE OS ÓRGÃOS COMPETENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA OFEREÇAM PROTEÇÃO CONTRA CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA NAS RESIDÊNCIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE NECESSITEM DA ENERGIA PARA MANUTENÇÃO DE APARELHOS MÉDICOS QUE MANTÊM A VIDA E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E em outros casos a sua energia só pode ser cortada caso somente caso tenha sido avisado previamente.
E a posição do Procon quanto a essa atitude é a seguinte:
se o corte foi indevido, ou seja, não existem contas em aberto, compareça à agência de atendimento indicada em sua conta ou ligue e informe-se sobre o ocorrido, solicitando a imediata regularização.

Nunca religue a energia, pois além de perigoso a empresa poderá proceder a cobrança de valor à título de "auto-religação", que consiste na cobrança do dobro da taxa de re-ligação de urgência, a ser lançada, na primeira fatura emitida após a constatação do fato. Havendo reincidência a concessionária poderá efetuar, de imediato, o corte de energia e consequente retirada do medidor.

Algumas decisões judiciais têm determinado que os serviços essenciais não podem ser objeto de desligamento/corte devendo ser mantido e a cobrança de eventuais débitos realizada nos termos previstos em lei.
Quais os meus direitos como consumidor de energia elétrica?
Confira abaixo uam lista de direitos assegurados a você sobre o seu fornecimento de energia mostrado no site da Agencia Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL:
1
É seu direito ter, no mínimo, 6 opções de data de vencimento de conta;

2
É seu direito ter a luz de volta no máximo em até 4 horas, caso ele tenha sido cortada INDEVIDADEMENTE;

3
É seu direito ter a energia restabelecida em até 48 horas após CESSADO o motivo do corte;

4
É seu direito ser avisado com 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA sobre o corte de energia por falta de pagamento;

5
É seu direito ser reestituido por eventuais prejuízos causadas por falahas de fornecimento de energia;

6
É seu direito solicitar a verificação de leitura do medidos, caso sua conta de luz venha com valor muito DIFERENTE do normal;

7
É seu direito ter a disposição um livro de reclamações e sugestões em todos os postos de atendimento da sua concessionária;

PROBLEMAS DE ENERGIA ELÉTRICA, LIGUE PARA SUA CONCESSIONARIA, NÃO RESOLVEU?LIGUE PARA A ANEEL: 0800 727 2010
Portanto verifica-se que a questão comporta ainda muita discussão até que seja consolidado um entendimento firme e pacífico sobre o corte de energia elétrica para os usuários inadimplentes.

Fontes: Procon SP , Jurisway e ANEEL

Nenhum comentário:

Postar um comentário