O disque denuncia ambiental de Matão

A Prefeitura de Matão criou um serviço de disque-denúncia contra crimes ambientais cometidos na cidade. A partir da última segunda-feira, dia 20, os cidadãos matonenses podem denunciar todas as irregularidades verificadas em nossas ruas, como lixos jogados em locais proibidos, fogos e queimadas (principalmente nessa época de seca) e outros tipos de crimes ambientais.
O número para que o cidadão possa fazer sua denúncia é o 0800-7711531 como sabemos, a ligação é gratuita e pode ser feita a partir de qualquer telefone. O atendimento é prestado 24 horas por dia e será muito importante para darmos um passo adiante quanto à relação de nosso município com o meio ambiente e as próximas gerações, sendo que para que haja de fato qualidade de vida, as questões ambientais não podem hoje mais ser deixadas de lado.
A Central do Disque-denúncia será na Guarda Municipal e o atendimento será realizado durante 24 horas. As denúncias que forem de competência do município serão apuradas e as de competência de outras esferas de governo, como a Estadual, serão repassadas para as devidas providências à Polícia Ambiental ou à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), conforme o caso.

O objetivo não será apenas contribuir para a redução dos índices atuais, mas também, conscientizar e mobilizar a população para o tema. O Disque-denúncia Ambiental constitui um canal de comunicação entre a população e a municipalidade para que sejam denunciados crimes e infrações como queimadas, corte de árvores sem prévia autorização, podas drásticas, despejos irregulares de resíduos, desperdício de água, invasão de faixas marginais de rios e córregos, entre outros. 

Maria Aparecida Bellintani Ourique de Carvalho, diretora do Departamento de Meio Ambiente, explica que o serviço receberá denúncias de qualquer crime ou infração cometidos contra o meio ambiente. "É uma ferramenta para que os munícipes possam influenciar como protagonista naquilo que acontece na cidade".
As denúncias realizadas também serão informadas para os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, bem como as medidas que forem tomadas. "Ressalta-se que as infrações ambientais no município são regulamentadas pela Lei Municipal que institui o Código de Meio Ambiente e Saneamento, e os responsáveis pela infração estarão sujeitos às penalidades, que será desde uma simples advertência às multas que variam de 19 a 630 UFESPs, ou seja, de R$ 311,98 a R$ 10.344,00", relata Maria.

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